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A liminar atende a uma ação judicial aberta pela Associação Centro Dom Bosco de Fé e Cultura, que argumenta que “a honra e a dignidade de milhões de católicos foram gravemente vilipendiadas pelos réus”. O pedido havia sido negado em primeira instância, mas, em nova tratativa, foi acatado por Abicair. Para o desembargador, “as consequências da divulgação e exibição da ‘produção artística’ (…) são mais passíveis de provocar danos mais graves e irreparáveis do que sua suspensão, até porque o Natal de 2019 já foi comemorado por todos”.

Ainda no entendimento do magistrado, essa é a decisão mais adequada e benéfica, “não só para a comunidade cristã, mas para a sociedade brasileira, majoritariamente cristã”. O Especial de Natal Porta dos Fundos: A Primeira Tentação de Cristo estreou na Netflix no começo de dezembro de 2019 e, desde então, tem sido rechaçado por grupos religiosos e conservadores que consideram o especial humorístico ofensivo aos cristãos. A argumentação do Centro Dom Bosco segue a mesma linha. Para a associação, a Netflix “agrediu a proteção à liberdade religiosa ao lançar e exibir o Especial de Natal Porta dos Fundos: A Primeira Tentação de Cristo, em que Jesus Cristo é retratado como um homossexual pueril, namorado de Lúcifer, Maria como uma adúltera desbocada e José como um idiota traído por Deus”. A Netflix e o grupo Porta dos Fundos ainda não se manifestaram sobre a liminar. Com informações: BBC, UOL.

Justi a determina que Netflix remova especial do Porta dos Fundos - 75