IP67, IP68 e IPX7: entenda o que significam os graus de certificação IPComo tirar água do alto-falante do celular usando aplicativos
O dono do iPhone é advogado e foi seu próprio representante no processo, julgado na 11ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP). O Tecnoblog teve acesso à sentença. De acordo com o documento, ele comprou o iPhone 12 Pro em abril de 2021. Em fevereiro de 2022, estava com o aparelho na mão quando tomou chuva da porta de casa até o carro. O smartphone, então, parou de funcionar. O advogado procurou a assistência técnica autorizada da Apple, que disse que a garantia não podia ser cumprida nesse caso, por causa do contato com a água. Porém, uma das características do iPhone 12 Pro é justamente a resistência contra água e poeira no padrão IP68, que garante 30 minutos de submersão a seis metros de profundidade. Essa informação consta no site da empresa. Além disso, a Apple destacava a característica na página do produto O consumidor usou isso na ação, como consta na sentença: “Aduz que a ré divulga no seu site informações que o Iphone 12 tem a certificação IP68 e está protegido contra água, poeira e ‘Oops’”, fazendo referência ao texto dos anúncios. Ele acusou a Apple de praticar propaganda enganosa. Por isso, pediu reparação pelo valor gasto no aparelho.
Apple não se manifesta no processo
Segundo o documento, a Apple foi notificada da ação, mas não apresentou contestação. Com isso, foi julgada à revelia. Assim, os fatos apresentados foram presumidos como verdadeiros. Por isso, o juiz do caso considerou que, se o iPhone estragou com a chuva, é porque houve defeito na vedação, o que seria vício do produto, ou porque houve propaganda enganosa. O magistrado também considerou que a política de garantia da Apple é abusiva, por não cobrir defeitos associados a danos líquidos, já que ela faz propaganda disso. Ele julgou procedente a ação, e determinou que a Apple pague R$ 7.999,02, corrigidos a partir de 21 de fevereiro, quando a assistência técnica se recusou a consertar o produto. Além disso, o valor deve ser acrescido de juros de 1% ao mês. A empresa também deve pagar custas, despesas processuais e honorários advocatícios de R$ 2.500.
Proteção contra água já rendeu multa no exterior
O caso do advogado de São Paulo não é o único a envolver a proteção IP68 dos iPhones — e nem é só no Brasil que isso acontece. Em 2020, o órgão italiano responsável pela competição no mercado multou a empresa em 10 milhões de euros por sua garantia não cobrir danos causados por líquidos e porque a proteção anunciada não funciona em condições reais de uso. Nos EUA, dois consumidores moveram uma ação coletiva contra a Apple pelas mesmas questões. Um juiz federal, porém, arquivou o caso.